Quando um negócio de sucesso busca expandir as suas operações, a opção pelo franchising pode ser muito interessante e lucrativa. A franquia é, basicamente, replicar um negócio de sucesso por meio de investimento e administração de terceiros, denominados, franqueados.
Para franquear um negócio, o novo franqueador deve avaliar os seguintes pontos:
- Lucratividade do negócio: o primeiro passo é saber se o negócio é lucrativo e se esse resultado financeiro pode ser alcançado nas futuras unidades franqueadas.
- Suporte e know-how: é essencial saber se o conhecimento adquirido pela nova franqueadora, ao longo da sua existência, é o suficiente para capacitar, treinar e acompanhar os franqueados na operação do negócio.
- Marca de sucesso: a franqueadora deve ter uma marca boa, que seja forte e exclusiva. Destaco também que a marca deve estar registrada ou em processo de registro junto ao INPI. Em um primeiro momento, a marca não precisa ser conhecida, mas deve ter um bom e ambicioso plano de crescimento.
Após a avaliação inicial, o novo franqueador tem que se preparar, legalmente, para pôr em prática o projeto de expansão. Essa segunda etapa é essencial para a segurança jurídica do negócio e é assim resumida:
- Elaboração da COF (Circular de Oferta de Franquia): é o principal documento da franquia e deve apresentar ao interessado em adquirir uma unidade, informações claras e precisas quanto: atividades desempenhadas pela franqueadora e pelo franqueado, estimativa de faturamento mensal, estimativa de investimento total, obrigações que o franqueado terá que assumir durante a operação, dentre outras informações.
- Contrato: o contrato de franquia, muitas vezes, repete diversas informações contidas na COF e serve, principalmente, para formalizar o acordo entre as partes, reiterando valores, prazos, obrigações e outras.
- Projeção financeira: projeção contendo informações financeiras, simulação de cenários e custos e ganhos.
Os demais documentos (termos, manuais e etc) são feitos sob medida, diante a necessidade da franqueadora e do acordo realizado entre as partes.
Desta forma, concluo que se a empresa tem condições para se tornar uma franqueadora, não deve perder a oportunidade.
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