Para que um projeto de franquia seja bem-sucedido, é essencial que se tenha uma atenção especial quanto ao registro da marca. A marca registrada, ou em processo de registro, é um requisito legal para efetivação do processo de franqueamento, além de ser um grande diferencial de mercado.
Na transformação de um negócio em franquia, a autorização de uso da marca, normalmente, é parte fundamental do negócio. Contudo, para que essa possibilidade possa existir, é necessário que se tenha, pelo menos, a perspectiva de deferimento do processo de registro da marca.
Também vale destacar que, além do registro da atividade fim, as franqueadoras podem e devem entrar com o registro para a atividade de gestão de franquias, ou seja, normalmente as franqueadoras precisam de mais de um processo de registro de marca.
Uma dica para as franqueadoras é, independente da situação, deixar explicito no contrato e na COF a possibilidade de alteração de marca, ou por risco de indeferimento do processo de registro em si, quanto por questões estratégicas referente a marketing e comunicação.
Vale ressaltar ainda que, a franqueadora que no processo de comercialização das unidades oculta o real status da marca, ou que deixa de informar o verdadeiro andamento do processo, pode ter seus contratos de franquia anulados, além de poder sofrer sansões cíveis e criminais.
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